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Simples Nacional e a Reforma Tributária: Receita Federal permitirá rever a opção sobre IBS e CBS

A transição da Reforma Tributária é um dos temas mais decisivos para o futuro das empresas no Brasil. Para os optantes do Simples Nacional, as incertezas em relação aos impactos financeiros geram questionamentos frequentes entre empresários e contadores: Qual modelo adotar para 2027 sem correr o risco de tomar a decisão errada?

Recentemente, a Receita Federal trouxe um alívio importante para o mercado: as empresas do Simples Nacional que fizerem a opção pelo recolhimento de IBS e CBS poderão rever sua escolha caso a fixação posterior das alíquotas de referência mude o cenário de cálculo.

Abaixo, entenda os detalhes do anúncio, prazos, como funcionam as modalidades de recolhimento e o papel estratégico da classe contábil nessa transição.

O Modelo Híbrido: Quais são as opções para o Simples Nacional?

Com o início da fase de transição em 2027, os negócios enquadrados no Simples Nacional terão duas formas para recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):

Por que optar pelo modelo fora do DAS?
Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) podem se beneficiar ao recolher IBS e CBS no regime regular, pois isso permite repassar crédito tributário integral aos seus clientes, mantendo a competitividade na cadeia produtiva. Por outro lado, para quem atende diretamente o consumidor final (B2C), o recolhimento unificado no DAS tende a ser mais vantajoso.

O conflito de prazos e a garantia da Receita Federal

Com a prorrogação recente anunciada pelo governo, a opção para ingresso no Simples Nacional vai até 15 de outubro de 2026. Já a escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular referente ao primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de outubro de 2026.

O desafio surgiu ao constatar que a alíquota de referência da CBS depende de cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do julgamento do Senado Federal, com prazo limite até 15 de dezembro. Ou seja, as empresas precisariam tomar uma decisão definitiva antes de saber exatamente qual seria a alíquota aplicável.

Para sanar a insegurança jurídica, a Receita Federal confirmou que será permitido reavaliar a opção caso o percentual fixado formalmente pelo Senado altere as projeções feitas pelo contribuinte.

O anúncio ocorreu durante o lançamento de uma força-tarefa composta por Receita Federal, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, focada em capacitar, orientar e produzir ferramentas práticas para guiar as micro e pequenas empresas no processo.

O que a Contabilidade precisa analisar agora?

A permissão para rever a escolha reduz o risco imediato, mas não elimina a necessidade de planejamento prévio. Os profissionais contábeis devem atuar de forma analítica para projetar os cenários de cada cliente.
Entre as principais variáveis de simulação estão:

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Analisar cliente por cliente manualmente para entender se a melhor escolha é o recolhimento por dentro ou por fora do DAS pode demandar muitas horas de trabalho.

Se você já utiliza o Sistema Fiscal da Alterdata, conta com uma aliada indispensável para este momento: a Central da Reforma Tributária.

Dentro da solução, você tem acesso ao Simulador do Simples Nacional, uma ferramenta desenvolvida para cruzar os dados fiscais reais dos seus clientes e simular, de forma automatizada e precisa, o impacto financeiro de recolher IBS e CBS dentro ou fora da guia única (DAS).

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