A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações. Vem descobrir com a gente o que mudou na RAIS 2021 em relação a 2020 e quais alterações no eSocial!
Decreto 76.900/1975
Art. 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
Ou seja, através da RAIS permite-se a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no Brasil, pois o governo recebe:
- Quantos funcionários se demitiriam;
- Quantos empregos foram criados;
- Qual setor contratou mais;
- Se novas atividades foram criadas, entre outras informações.
Art. 1º. Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.
E o que esse parágrafo explica?
Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo: –
- Estatísticas do mercado de trabalho no Brasil;
- Controlar os níveis de nacionalização do trabalho (uma empresa não pode ter proporção inferior a 2/3 de brasileiros em seu quadro) ;
- Registros do FGTS;
- Benefícios previdenciários;
- Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ;
- Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Pelas informações da RAIS que o governo (MTE) recebem informações pontuais como:
- Salário;
- Horas Extras – valor;
- Horas Extras – quantidade;
- DSR s/horas extras;
- Adicional Noturno;
- DSR s/adicional noturno;
- Prêmios;
- Férias + 1/3 (Gozadas);
- Faltas;
- Desconto de DSR;
- Desconto de atrasos.
Manual de Orientação a partir pág. 41.
E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2020, salário R$ 1.045,00).
Ou seja, se recebeu acima de R$ 2.090,00 de média no mês, não tem direito! E todas essas informações importantes da RAIS o eSocial é o veículo que se cumpre a obrigação e leva ao governo pontualmente
Portaria 1.127/2019
Art. 2º. A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:
a) Dados dos vínculos;
b) Dados dos desligamentos, motivo e verbas;
c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.
GRUPO 1 eSocial – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
GRUPO 2 eSocial – Entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Aí vem as perguntas…
- “Minha empresa é do Grupo 2, porém ela não está fechando a DCTFWeb ainda, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões. Para ela a RAIS foi substituída?”
SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão. E desde JANEIRO/2019, recebem a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.
- “Minha empresa não tá enviando a folha ainda, pois não conseguiu. Nesse caso eu posso fazer a RAIS?”
NÃO! Não pode!
E aí surge o grande problema enfrentado pelas empresas o ano passado que não conseguiram enviar a sua Folha de Pagamento pelo eSocial e tiveram problemas com o recebimento do ABONO DO PIS de vários empregados.
Pois é a folha, os eventos de remuneração S-1200 enviados ao eSocial é que montam essa base agora!
E se você não enviar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.
Então pessoal, o que é o nosso aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…
CONFERÊNCIA! Minuciosa!
CÓDIGOS DE INCIDÊNCIA DA RUBRICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE FGTS
NATUREZAS DE RUBRICA RESCISÓRIAS
ATENÇÃO
Naturezas 6001 e 6003 têm incidência 21
6001 – 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado
6003 – Indenização compensatória do aviso-prévio
Naturezas 6002 têm incidência 12
6002 – 13° salário proporcional na rescisão
No exemplo abaixo as duas 6001 foram apropriadas em dois lugares, Aviso Prévio e 13º, por erro de processamento da Serpro.
Qual o erro de incidência?
Deveria ser 12 e está 21.
Resultado: Duplicação na RAIS no 13º e no mês de pagamento.
EXEMPLO CORRETO – MÊS DE FÉRIAS
Prazo de Entrega pelo GDRAIS (grupos 3 e 4 do eSocial)
- A entrega começa em 13/03/2021 (isso mesmo, um sábado) e termina em 12/04/2021.
- O prazo legal para envio da RAIS não será prorrogado, o que nos dá 20 dias úteis para entrega (considerando apenas os feriados nacionais no período).
Abono do PIS/Pasep
- Para fins de pagamento do abono do PIS serão consideradas as informações enviadas ao eSocial até 31/01/2021, para empresas dos grupos 1 e 2.
- Para empresas dos grupos 3 e 4, serão consideradas as informações enviadas até 12/04/2021, pelo programa GDRAIS.
- As informações enviadas após esses prazos e as retificações e inclusões de anos anteriores entrarão em data a ser definida pelo Codefat.
RAIS 2019
Como sabemos, ainda existem pendências relativas ao ano base 2019. Nesses casos, a orientação é que a empresa sempre peça ao empregado que verifique se o pagamento está disponível no app Caixa TEM, conforme orientação da Caixa. Demais casos de reprocessamento será necessário aguardar a posição da Serpro, Secretaria de Trabalho e Codefat.
Ficou com alguma dúvida sobre RAIS 2021 x eSocial? Deixe nos comentários que vamos responder!
Leia também o artigo, O que é e para que serve a RAIS Negativa?
Esse texto sobre RAIS 2021 eSocial foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?
Confira a live que preparamos sobre RAIS 2021 e o eSocial: