Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!
Confira o Decreto na íntegra aqui.
Pra entendermos como ficou:
📌 Acordos de suspensão e redução de salário e jornada:
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
✅ O limite passa a ser de 180 dias
❗ E quem já utilizou os 120 dias?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 60 dias.
Exemplos:
✅ Fez redução de 90 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 60 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
⚠️ O decreto vale a partir da sua publicação, ou seja, hoje (24/08)!
⚠️ O pagamento do BEm está condicionado a limites orçamentários e a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.
📌 Empregados intermitentes
Os intermitentes receberão mais duas parcelas do BEm, totalizando assim 6 parcelas de R$ 600,00.
O Empregador Web já foi atualizado para o novo limite!
Ficou alguma dúvida da Prorrogação do Benefício Emergencial? Deixe nos comentários que vamos te responder. Leia também em nosso blog sobre Parcelamento FGTS MP 927.
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Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e E agora, DP?
Confira a live que preparamos sobre esse assunto: