Ícone do site Blog Alterdata

Quais as mudanças na LGPD para o setor de contabilidade?

Mudanças LGPD na contabilidade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamentada desde o dia 14 de agosto de 2018, tem o propósito tanto de preservar quanto de garantir o controle e a privacidade sobre os dados da pessoa física. Em vigor desde o mês de maio de 2021, a norma vem alterando a forma como tais informações são trabalhadas no território nacional.

É interessante destacar que, a princípio, a vigência estava prevista para agosto do ano de 2020. Mas, com o surgimento inesperado da pandemia, houve a indicação — por parte do PL 1.179/20 — de alteração de várias medidas administrativas ao longo do estado de calamidade. No entanto, com o início da retomada ao que chamamos de novo normal, surgem alguns questionamentos.

O que, de fato, é a LGPD? Quais mudanças podem ser esperadas a partir de agora? De que forma preparar uma empresa para a implementação das novas normas? É justamente sobre estes e outros pontos que falaremos neste post. Continue a leitura!

O que é a LGPD?

Com um alcance bastante amplo — abrangendo, inclusive, o próprio Poder Público, as corporações de âmbito privado e quaisquer outras pessoas —, a LGPD tem o intuito de garantir a proteção aos direitos da liberdade e da privacidade. Dessa forma, a legislação causou um grande impacto sobre o funcionamento e a operabilidade de inúmeras organizações no Brasil, incluindo aquelas do segmento contábil.

Nesse contexto, uma das grandes mudanças trazidas pela Lei nº nº 13.709 é o fato de que as empresas de contabilidade deverão constituir um Comitê de Segurança da Informação, que terá a finalidade de avaliar o modo como as informações dos funcionários, dos clientes, dos sócios e da própria organização vêm sendo mantidos sob privacidade.

Para tanto, será necessário que haja um profissional exclusivamente dedicado à observância da norma — o Data Protection Officer. Entretanto, é válido enfatizar que os debates acerca da proteção de dados no Brasil são bem anteriores ao ano de 2018. Na realidade, a norma segue as disposições da General Data Protection Regulation (GDPR), que é a lei europeia, publicada no ano de 2016.

Quais são as principais mudanças a partir de agora e qual é a importância de seguir a legislação?

Não é exatamente uma novidade que, hoje, vivemos o que se pode chamar de era digital. Nesse sentido, os dados são como o “novo petróleo”, exercendo o papel de protagonistas nas empresas de diversos segmentos. A razão é que, por meio desses dados, torna-se viável, por exemplo, tomar decisões bem mais acertadas, criar estratégias mais precisas, responder ao mercado de forma muito mais ágil etc.

A grande questão agora é que, para a manipulação desses dados, passou a ser indispensável trabalhar com políticas altamente transparentes. Afinal, há que se ter em mente que os dados carregam informações pessoais e, até mesmo, sensíveis, que precisam estar sob proteção contra roubos, vazamentos, uso indevido e fraudes.

Contudo, o que exatamente se pode entender por dados pessoais nesse contexto? É fundamental destacar que a LGPD classifica como dados pessoais todo tipo de informação que tenha o potencial de tornar identificável (ou mesmo de identificar) um indivíduo. Então, trata-se de toda informação relacionada, por exemplo, à raça ou à etnia de uma pessoa, à religião, política, saúde etc.

A partir dessa compreensão, é também essencial enfatizar que, para as empresas da área de contabilidade, a não observância da norma não somente impactará negativamente a sua imagem. Isso porque a própria legislação determina sanções expressivas para aqueles que descumprem os regramentos dispostos — indo desde advertências e comunicados até a aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

Como preparar a empresa para as novas normas?

Mais um dos aspectos que sofreram alterações e merecem grande atenção é a necessidade de, agora, pedir o consentimento expresso ao titular dos dados para o seu tratamento. Ou seja, no âmbito contábil, antes que o contador possa analisar os dados de quem contrata os seus serviços, é necessário obter a autorização formal para isso. Preferencialmente, o consentimento deve ser por escrito, com assinatura legível.

Essa autorização expressa se torna ainda mais necessária a fim de evitar eventuais processos na Justiça, haja vista que a Lei Geral de Proteção de Dados veda a manipulação de informações pessoais mediante vício de consentimento.

Nesse caso, por exemplo, trata-se de lesão, estado de perigo ou coação moral. A partir disso, a própria empresa também passa a estar protegida de deliberações de má-fé. No entanto, os novos cuidados a serem tomados não cessam aí.

Mais um impacto proveniente da LGPD é a necessidade de inclusão nos contratos firmados com os contadores da específica finalidade em razão da qual os dados dos clientes estarão sob análise.

Essa exigência está em conformidade com o quarto parágrafo do art. 8º, que dispõe que o consentimento precisará se relacionar a finalidades determinadas, ressaltando que “autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”.

Além disso, mais um dos principais reflexos que atingem as empresas contábeis é o fato de que, se um cliente que anteriormente solicitou a elaboração do seu Imposto de Renda opte pelo cancelamento do serviço (reavendo tudo que foi repassado à firma até então), isso é possível. Esse amparo vem da norma quando ela dispõe que “o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular”.

Como você viu até aqui, a LGPD é a principal norma brasileira em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Por já estar vigente, é indispensável que as empresas imediatamente implementem as novas medidas direcionadas à garantia da segurança de tais informações.

Ademais, é fundamental se lembrar de que a conformidade com as novas disposições das mudanças na LGPD não se trata apenas de assegurar a observância das normas, mas também de evitar prejuízos e riscos e, de certo modo, de conquistar a confiança dos seus contratantes.

Você já conhecia os impactos das mudanças na LGPD, sobretudo no setor de contabilidade? Quais das medidas citadas o seu escritório estava colocando em prática até aqui? Queremos saber, deixe o seu comentário!

Sair da versão mobile