“Eu vou guardar isso. Vai que um dia eu precise, não é?”
Nós somos apegados. Por isso guardamos o que não usamos. Roupas que não servem, sapatos que nos machucam, aquela xícara trincada, enfim, tudo o que pode nos ser útil em algum momento, ou não!
Mas a LGPD veio para mudar esse cenário, já que o tratamento de dados precisa ter finalidade e, quando ela é atingida, o dado deve ser destruído, ou seja, não podemos ficar com ele “só por segurança”. Claro que há exceções. Há situações em que a manutenção do dado é uma determinação legal. Para todas as outras situações, a regra é descartá-lo.
Por isso, implementar um método que leve em conta o Ciclo de Vida do Dado pode ajudar. Ele versa sobre um conjunto de processos que acompanha toda a trajetória da informação, desde a sua coleta, análise, armazenamento, publicação, exclusão e, até, reutilização.
Os passos são simples, mas garantem, não só o atendimento à finalidade do tratamento de dados, mas também a manutenção de informações atualizadas, corrigidas e até mesmo mais adequadas à rotina que exija acesso às informações pessoais dos titulares.
São fases do ciclo:
- Coleta
- Processamento
- Análise
- Compartilhamento
- Armazenamento
- Reutilização
- Eliminação
Não são fases fixas. A depender do tipo de tratamento, pode não haver, por exemplo, a reutilização do dado ou até mesmo o compartilhamento.
De forma geral, pelo menos as fases de coleta, processamento, análise, armazenamento e eliminação devem existir e é imprescindível que elas sejam implantadas considerando as regras da LGPD, especialmente quanto à base legal do tratamento, os métodos de segurança e proteção de dados, formas adequadas de descarte das informações, entre outras.
Diz aí: sua empresa já se atentou para a implementação de um projeto de ciclo de vida do dado? Não? Então você precisa correr e se atualizar sobre o tema! A Alterdata pode te auxiliar nesse processo, com nossos softwares que estão sempre buscando se adequar às práticas de mercado. Não perca tempo! Vem com a gente!
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