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SENAR – Produtor Rural PF como recolher?

SENAR

Os Produtores Rurais Pessoas Físicas estão “bombando” agora com a entrada da fase 3 (Eventos da Folha) ao eSocial e nesse artigo vamos falar de um assunto bem importante! São tantas particularidades sobre o SENAR Produtor Rural PF, o que acaba gerando muita confusão. Até mesmo eu, que estudo há anos, ficava confusa, devido até mesmo em como recolhíamos (gambiarra SEFIP rsrsrsrs), mas agora com a entrada da Folha de Pagamento, EFD Reinf e a DCTFWeb temos isso bem claro, está na hora de explicar sobre isso Tim Tim por Tim Tim!

Tô falando sobre o SENAR!

Para quem não sabe, o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, faz parte do nosso sistema S, e tem o mesmo objetivo dos demais sistemas: Educação Profissional, a Assistência Técnica e as atividades de Promoção Social voltada aos Produtores Rurais.

É uma entidade de direito privado e administrada por representantes dos Produtores e Trabalhadores Rurais e do Governo.

E é através dos recolhimentos realizados ao SENAR pelos produtores Rurais tanto sobre a comercialização de produtos quanto sobre a folha de pagamento que essa entidade se mantém e realiza seus objetivos.

A grande dúvida quanto ao SENAR, surge quando falamos dos Produtores Rurais Pessoas Físicas.

Quando recolher? Como recolher? Quem recolhe?

Primeiro é importantíssimo vocês saberem, que conforme determinação, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, independente da escolha do Produtor Rural (Folha ou Comercialização) o recolhimento ao SENAR será baseado pela Comercialização (faturamento).

E sua alíquota quando falamos nos Produtores Rurais Pessoas Físicas, será sempre de 0,2% sobre a Receita Bruta!

Logo, se eu tenho um produtor que mesmo que tenha optado pela Folha de Pagamento, ainda assim, sempre que ele comercializar, será devido 0,2% sobre essa comercialização ao SENAR.

Beleza! Até aqui entendi… Mas como será esse recolhimento ao SENAR?

Aí que está o X da questão meu povo!

Muito se falou em guia avulsa, e a ADE CODAC 03/2019 nos trás as instruções para realizar o recolhimento, e de fato, teremos sim que fazer esse recolhimento em guia avulsa, porém esse recolhimento só será em guia avulsa, recolhido em GPS se o produtor optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

Logo, se a tributação for sobre a comercialização, o SENAR será cobrado pela RFB, via DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF Previdenciário.

❌Vamos aos exemplificar para facilitar o entendimento?❌

Nessa comercialização teremos:

✅ JZeus envia o S-1260 uma vez que optou pela comercialização;
✅ JZeus terá em sua DCTFWeb os recolhimentos (1,2% Comercialização + 0,1 RAT + 0,2 SENAR).

Nessa comercialização teremos:

✅ Guirural NÃO envia o S-1260 uma vez que optou pela Folha de Pagamento e é dispensada do envio;
✅ Guirural terá em sua DCTFWeb os recolhimentos (20% CPP + 1 a 3% RAT + 2,5% Salário Educação + 0,2% INCRA);
✅ Guirural irá recolher o SENAR em GPS avulsa gerada pelo SAL no cód. 2712 o valor de 0,2% sobre o valor comercializado com Cybelex, uma vez que o SENAR nesse caso de opção pela Folha de Pagamento, não irá ser enviado a DCTFWeb.

Nessa comercialização teremos:

✅ Irizita NÃO envia o S-1260 uma vez que a obrigação de recolher e informar é da empresa adquirente;
✅ A empresa Fran Responde que é adquirente de Produtor Rural PF irá enviar o evento R-2055;
✅ A empresa Fran Responde terá em sua DCTFWeb os recolhimentos (1,2% Comercialização + 0,1 RAT + 0,2 SENAR) referente a aquisição realizada com a Irizita.

Nessa comercialização teremos:

✅ Fávorex NÃO envia o S-1260 uma vez que optou pela Folha de Pagamento e é dispensada do envio;
✅ A empresa Rô Moraes EPP que é adquirente de Produtor Rural PF irá enviar o evento R-2055 indicado que o produtor Fávorex fez a opção pela Folha de Pagamento (campo {indOpcCP} com “S” (sim);
✅ A empresa Rô Moraes EPP irá recolher o SENAR em GPS avulsa gerada pelo SAL no cód. 2615 o valor de 0,2% sobre o valor comercializado com Fávorex, já que mesmo a Produtora optando pela folha o SENAR é devido e cabe o adquirente realizar o recolhimento e nesse caso de opção pela Folha de Pagamento, não irá ser enviado a DCTFWeb).

🟡 Na comercialização Isenta a obrigação do recolhimento ao SENAR cabe ao responsável pelo recolhimento (quando seja o produtor enviará a o S-1260 com indicativo de isenção 7 e quando for do adquirente enviará o R-2055 com indicativo de aquisição isenta 4)

🟡 Na comercialização ao Mercado Externo cabe ao Produtor PF realizar o recolhimento (enviará o evento S-1260 com indicativo 9)

🛑 Resumindo meu povo: O SENAR será sempre devido quando houver comercialização, cabe ao responsável pelo recolhimento realizá-lo e será em guia avulsa somente quando o produtor vendedor tenha optado pela Folha de Pagamento, já que pela comercialização o SENAR estará na DCTFWeb (do adquirente quando ele é o obrigado a recolher ou na DCTFWeb do produtor quando a responsabilidade é dele).

Ufa! E toma detalhes!

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