A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital) é uma nova obrigação acessória dentro do SPED. Para facilitar sua vida no envio dessas informações, conheça a Central SPED Reinf, do Fiscal Alterdata. Consulta ISS, Geração de Carga Inicial, envio de eventos periódicos e muito mais.
Quem está obrigado?
- Empresas envolvidas em serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Empresas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, COFINS e da CSLL;
- Empresas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria com contribuição de INSS substituída pela receita bruta;
- Associações desportivas
- Empresa patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva;
- Empresas promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional;
- Aos que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.
Cronograma de implantação
- Empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016: 02/05/ 2018.
- Demais empresas, exceto entes públicos: 01/11/2018.
- Entes públicos: 01/05/2019.
Prazos
- Mensal: até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.
- Entidades Promotoras de Eventos Desportivos: até 2 dias úteis após a realização.
Central SPED Reinf
Com a Central SPED Reinf, do Alterdata Pack (Escrita Fiscal), você consegue toda a praticidade e otimização para os processos de envio das informações, além da situação desses dados, se estão válidos ou se contêm erros.
Nela, você consegue fazer, de forma facilitada a Consulta de ISS, a Geração da Carga Inicial e envio de Lançamentos Periódicos. Além disso, o Fiscal conta com a AVA (Assistente Virtual Alterdata) que monitora e atualiza, automaticamente, informações dos cadastros e possíveis erros encontrados antes da validação dos dados.