Temos recebido muitos questionamentos sobre as rubricas informativas e a obrigatoriedade de informá-las na folha de pagamento. Quer entender tudo sobre elas? Continue a leitura.
O que são Rubricas Informativas?
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido.
Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, remuneração que seria devida durante afastamento para serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação e outros.
IN RFB nº 971/2009
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
(…)
d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;
(…)
O que mudou?
Entendimento anterior
- Não tínhamos especificação no MOS do que seriam as verbas informativas antes da versão S-1.0.
- O entendimento era de que a empresa deveria enviar os valores efetivamente custeados pela empresa, quando possível a individualização por empregado.
Por exemplo:
- Empresa AlterCompany paga R$ 200,00 de VT à empregada Laurinha e desconta R$ 50,00. Considerando que R$ 50,00 são pagos pela Laurinha através do desconto, por mais que a empresa pague o boleto no valor de R$ 200,00, o seu efetivo custo é de R$ 150,00.
- Dessa forma, deveria ser enviado o valor de R$ 150,00 na verba informativa.
Entendimento atual
- A partir do MOS S-1.0, ficou determinado que a empresa deve informar o valor total pago, não apenas o seu efetivo custo.
- No mesmo exemplo da Laurinha, a empresa informará R$ 200,00 na verba informativa, além de efetuar o desconto de R$ 50,00.
Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas:
- 1010 – Salário in natura – Pagos em bens ou serviços;
- 1806 – Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT;
- 1807 – Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT;
- 1808 – Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT;
- 1809 – Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT;
- 1810 – Transporte; ü2902 – Vestuário e equipamentos; e
- 9910 – Seguros ou 9911 – Assistência Médica;
- devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.
Onde encontrar as Rubricas?
Tabela 03 do eSocial!
Exemplo 1
- Ricardinho recebe salário base de R$ 1.500,00. Nesse mês, ele utilizará 42 vales, com valor de R$ 4,95 cada. O empregador paga seu VT em dinheiro, na folha.
- Custo integral das passagens: R$ 4,95 x 42 = R$ 207,90.
- Descontado do empregado: R$ 90,00 (R$ 1.500,00 x 6%). Ø ØValor de custeio pela empresa: R$ 117,90 (R$ 207,90 – R$ 90,00).
Como informar no eSocial?
Exemplo 2
- Fernandinho recebe salário base de R$ 3.750,00. Nesse mês, ele utilizará 40 vales, com valor de R$ 4,50 cada. Empregador paga em cartão.
- Custo integral das passagens: R$ 4,50 x 40 = R$ 180,00.
- R$ 3.750,00 x 6% = R$ 225,00.
- Desconto = R$ 180,00.
- Empregador não tem custo.
Como informar no eSocial?
Exemplo 3
- Pollyzinha salário base de R$ 2.500,00 e mais um valor fixo de R$ 300,00 a título de vale-transporte, que é pago na folha.
- Se o valor é fixo e pago na folha, integrará para todos os fins.
Como informar no eSocial?
- Provento→ 1810: Transporte: R$ 300,00.
Exemplo 4
- Guizitos recebe salário base de R$ 2.000,00. Nesse mês, ele utilizará 40 vales, com valor de R$ 4,50 cada. Empregador paga em cartão, mas desconta apenas 2% por determinação em convenção coletiva.
- Custo integral das passagens: R$ 4,50 x 40 = R$ 180,00. ØR$ 2.000,00 x 2% = R$ 40,00. Ø ØA RFB entende que a empresa deve descontar 6%, conforme legislação do VT (Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único e Decreto nº 95.247/1987, art. 9º, I).
- Caso a empresa não desconte ou desconte percentual inferior, a diferença é considerada como salário indireto, com todas as incidências, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 313/2019.
Como informar no eSocial?
- Informativa→ 1810: Transporte: R$ 180,00.
- INSS: 00 – Não é base de cálculo
- FGTS: 00 – Não é base de Cálculo do FGTS
- IRRF: 09 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR.
- Informativa→ 1810: Transporte: R$ 80,00 (diferença de 4%).
- INSS: 11 – Mensal
- FGTS: 11 – É base de Cálculo do FGTS
- IRRF: 11 – Remuneração Mensal
- Desconto→ 9216: Desconto de vale-transporte: R$ 40,00 (desconto de 2% determinado em CCT).
- INSS: 00 – Não é base de cálculo
- FGTS: 00 – Não é base de Cálculo do FGTS
- IRRF: 09 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR.
Exemplo 5
- Empresa fornece R$ 500,00 de vale-alimentação ao Gustavinho e desconta R$ 30,00 na folha, pois está inscrita no PAT.
Como informar no eSocial?
Bastante coisa né ? Bora estudar e colocar tudo isso em prática?!
Leia também o artigo sobre Fase 3 do Grupo 3 eSocial – Orientações Importantes
Não deixe de confira a live que preparamos sobre as Rubricas Informativas:
Esse texto sobre o Novo Benefício Emergencial foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos