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Respostas SST

Respostas SST

Veja algumas perguntas e respostas a respeito da nova fase do SST!

  1. Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?

3 eventos serão enviados nessa fase, são eles:

São obrigações que todos empregadores já possuem atualmente e que agora serão cumpridas via eSocial.

  1. O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?

A mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, e pelas informações enviadas ao eSocial.

A partir da data de obrigatoriedade de acordo com o cronograma da fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, as empresas somente ponderam utilizar o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.

A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 01/2023. Ou seja, a partir desta data as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.

  1. O que contempla no evento S-2210?

Deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

  1. O que contempla no evento S-2220?

Informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

  1. O que contempla no evento S-2240?

Registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

  1. Foi prorrogado o início da fase 4 – SST no eSocial?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração. O que foi noticiado via portal eSocial no dia 09/12/21 foi que informou que o governo publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 onde o Ministério do Trabalho e Previdência adiará a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023 para atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Ou seja, não muda o prazo de envio das informações, o que muda é que a substituição do PPP eletrônico só se dará em 2023 logo deverá ser emitido em papel até essa data.

  1. Os empregadores MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos de SST ao eSocial e elaborar PPRA, PCMSO e LTCAT?

O MEI, ME e EPP têm a obrigação de elaborar e manter atualizado o PPP, então, não existe dispensa por tipo de empresa, nem grau de risco e nem por tipo de tributação para o envio dos eventos de SST ao eSocial.

MEI é dispensado de elaborar PGR e deve seguir as orientações das fichas expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas.

MEI com grau de risco 1 e 2 que se autodeclarar não exposto é dispensado de elaborar o PCMSO.

ME e EPP com grau de risco 1 e 2 que se autodeclararem não expostos são dispensados de elaborar o PGR e PCMSO. A ferramenta de avaliação de risco ainda será disponibilizada pela SEPRT.
A partir da obrigatoriedade do PPP (eletrônico) para todos os trabalhadores segurados do INSS, todos os empregadores precisarão elaborar o LTCAT para preencher as informações do PPP e enviá-las ao eSocial.

  1. Os domésticos também precisam enviar os eventos de SST?

O Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente. Já quanto aos demais eventos, o empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.

  1. Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?

Quer saber mais? Acesse os tutoriais da forma de fazer os envios pelo sistema Alterdata.

https://alterdatatecnologia.com.br/art/livedesktop/sst_contadores/sst.pdf

https://ajuda.alterdata.com.br/dpv/como-fazer-o-envio-do-sst-pelo-dp

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