Para ajudar as micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do novo coronavírus e buscar manter empregos, a presidência sancionou a Lei 13.999, no DOU em 19/05/2020, entrando em vigor na data de sua publicação, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, o qual trata-se de uma linha de crédito especial de R$ 15,9 bilhões.
E o que é o Pronampe?
O Pronampe é uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões.
O prazo para o seu pagamento será de 36 meses, a taxa de juros a ser aplicada é a taxa Selic anual sobre o valor total do crédito mais 1,25%. A contrapartida é que o empregador deverá manter o número de funcionários.
Quem pode participar do Pronampe são:
- microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
- empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.
De acordo com a Lei, os recursos do Pronampe deverão ser usados para financiar a atividade empresarial, incluindo investimentos e capital de giro, mas não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Com o programa os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019, quando a empresa tiver mais de um ano.
Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
Vale lembrar que há um limite de crédito, e será de R$ 108 mil para as microempresas; e R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
As empresas beneficiadas pelo programa deverão manter, o número de funcionários igual ou superior ao registrado em 19 de maio de 2020, entre a contratação do crédito e o 60º dia após o pagamento da última parcela. Caso ocorra desrespeito a essa regra, o vencimento da dívida será antecipado.
Na concessão de crédito será exigida apenas a garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Há exceção dos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito. Ainda segundo a Lei, as instituições financeiras participantes terão o prazo de até três meses para fazer essas operações de crédito – podendo ser prorrogado por mais três meses.
Envio do comunicado
A Receita Federal concluiu o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.
Foram encaminhados, inicialmente, comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para 3,8 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Somente receberam os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações.
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.
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