A Receita Federal do Brasil divulgou a nova tabela de Imposto de Renda para o exercício de 2024, trazendo diversas alterações que prometem refletir no bolso dos contribuintes. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.824, o que equivale a dois salários mínimos. Acompanhe a leitura e compreenda o que mudou.
Qual a ampliação da faixa de isenção?
A majoração da faixa de isenção foi possibilitada pela Medida Provisória nº 1.206/2023, que modificou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR. A mudança representa um acréscimo de 6,97% em relação ao limiar da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Beneficiando, assim, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824.
Desconto simplificado e mais isenção
Por outro lado, a tabela do IR 2024 também trouxe uma inovação no que se refere ao desconto simplificado. Esse valor, que anteriormente era de R$ 564,80, agora é opcional. Isso porque, de acordo com a Receita Federal, aqueles que detêm direito a descontos maiores – como previdência, dependentes e pensão alimentícia – não terão prejuízo.
Dessa forma, os contribuintes que recebem até R$ 2.824 mensalmente poderão utilizar esse desconto, diminuindo a base de cálculo do imposto para R$ 2.259,20 – quantidade máxima permitida para se enquadrar na faixa de isenção.
Impacto da nova tabela do IR
Estima-se que, com as alterações, 15,8 milhões de contribuintes brasileiros serão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Vale lembrar que o prazo para a declaração do IR 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se em 31 de maio.
Fica a expectativa, portanto, de que a nova tabela facilite a vida dos contribuintes e torne o processo de declaração menos oneroso. As alterações na tabela são vistas como uma forma de modernizar o sistema tributário brasileiro, trazendo mais equidade na cobrança dos impostos.
Contudo, apenas o tempo irá dizer se essas mudanças serão realmente efetivas e se elas irão cumprir seu objetivo principal: aliviar o bolso dos cidadãos mais prejudicados pelas altas cargas tributárias.
Mas afinal, quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Fonte: https://oantagonista.com.br/brasil
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