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Portaria MPT n° 313/2021 regulamenta o PPP pelo eSocial

eSocial

Hoje (23/09/2021) foi publicada a Portaria MPT n° 313/2021 que trata sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio eletrônico, ou seja, através do eSocial!

Se quiser saber mais sobre o PPP, leia os §§ 3º e 8º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.

Bom, voltando à portaria, ela determina que:

✅ A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o PPP será emitido EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

⛔ Excepcionalmente, para as empresas do Grupo 1, o início da obrigatoriedade do PPP será em 03/01/2022.

Essa excepcionalidade NÃO desobriga as empresas do G1 de enviar os eventos S-2240 e S-2220 desde o início de obrigatoriedade, conforme cronograma do eSocial.
🔹 Após 03/01/2022 o PPP em meio físico não será aceito.

🔸 Para os demais grupos, a implantação do PPP no eSocial será gradativa, conforme cronograma de SST no eSocial.

⚠️ Importante: As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no MOS.

🔹 O PPP no eSocial corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do INÍCIO da obrigatoriedade de SST no eSocial, logo, o registro anterior deverá ser em meio físico, conforme a regra vigente do seu respectivo período e ainda é obrigatório o fornecimento ao segurado em meio físico.

🔹 A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do CPF.

❇️ O PPP deve ser enviado ao eSocial:
I – pela empresa, no caso de segurado empregado;
II – pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III – pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

✅ O envio do PPP ao eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos eventos. Este procedimento representa o cumprimento da obrigação do PPP.

⚠️ A partir da implantação, o PPP deverá ser preenchido no eSocial para TODOS OS SEGURADOS, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
🔸A Portaria entre em vigor em 1°/10/2021.

Ainda tem dúvidas sobre Portaria MPT n° 313/2021? Deixe nos comentários que vamos responder.

Esse texto foi uma colaboração da Professora Iris Caroline Auditora Trabalhista.

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