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PERT: Programa Especial de Regularização Tributária

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Foi prorrogado para 31.12.2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que se encerraria hoje, segundo medida provisória nº 804, publicada no Diário Oficial da União.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

(DOU de 29.09.2017 – Edição Extra)

Altera a Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017.0

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de

LEI:

Art. 1° A Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1° ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

I – os incisos I e III do caput do art. 2° e o inciso II do caput do art. 3°, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2°, o inciso I do § 1° do art. 2°, o inciso II do caput do art. 3° e o inciso I do § 1° do art. 3°, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e

II – o inciso II do caput do art. 2° e o inciso I do caput do art. 3°, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017.

Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017.

Brasília, 29 de setembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.

MICHEL TEMER

HENRIQUE MEIRELLES

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