Foi a publicada Cartilha Operacional – MP 927/20 V03, nela dispõe os procedimentos a serem realizados pelo empregador para geração das guias e pagamentos do parcelamento do FGTS, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20, onde as competências de março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada .
Sobre o novo serviço da CAIXA
A CAIXA desenvolveu um novo serviço exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas. Para isto é necessário que o empregador acesse as informações no endereço eletrônico da caixa, vale ressaltar que o acesso a este se dará através da utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
Neste novo serviço é possível que o empregador realize a consulta das informações sobre o parcelamento do FGTS, acessando o caminho: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20. Se tratando de um certificado responsável por mais de uma empresa é necessário que o usuário selecione primeiramente o CNPJ/CEI vinculado ao plano de parcelamento que deseja consultar.
Ao acessar a tela onde é apresentada a Consulta do Parcelamento MP 927/20, irão exibir 5 informações, sendo elas:
1) Inscrição: empregador vinculado à declaração prestada;
2) Saldo: valor atualizado do parcelamento;
3) Data do saldo: data de atualização do saldo;
4) Situação do parcelamento: demonstra se o pagamento do parcelamento está em dia, em atraso ou liquidado;
5) Ações: histórico das atualizações da situação do plano de parcelamento.
Selecionando a empresa a qual deseja consultar o parcelamento ( tela – Consulta do Parcelamento MP 927/20) ficará visivel as abas “Informações”, “Parcelas”, “Pagar Parcela”, Antecipar Pagamento” e “Regularizar Parcelamento”, opções que auxiliam na gestão do parcelamento.
A ferramenta ainda possibilita a antecipação do pagamento de um trabalhador nque companha o parcelamento, para isto o empregador deve acessar a aba Antecipar
Pagamento → Gerar Guia Antecipação, e informa o nº do PIS do empregado. Serão exibidos os valores declarados para o PIS consultado, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.
Vale destacar que as guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes serão recalculadas pela ferramenta.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês, antecipando o recolhimento se não houver expediente bancário. O empregador pode solicitar o pagamento de uma ou mais parcelas na mesma guia. O Cronograma de vencimento das parcelas:
1ª parcela – 07.07.2020
2ª parcela – 07.08.2020
3ª parcela – 04.09.2020
4ª parcela – 07.10.2020
5ª parcela – 06.11.2020
6ª parcela – 07.12.2020
Na opção de Pagar parcela poderá ser a “Emissão de guia para pagamento” de uma ou mais parcelas. Para geração da guia, o empregador deverá informar a data de vencimento e informar quantas parcelas deseja quitar, se informada data posterior à do vencimento da parcela, serão acrescidos à guia os encargos por atraso, a serem cobrados a partir da data de vencimento da parcela.
É permitida a geração de guia para data de vencimento futura desde que possua índice de atualização do FGTS disponível.
Outra opção apresentada pelo serviço da Caixa é de “Consulta Memória de Cálculo do Parcelamento MP 927/20”, onde o empregador pode verificar todas as informações sobre as declarações prestadas até 20.06 em GFIP, para as competências março, abril e maio de 2020.
Essa opção está disponível através do caminho: Empregador → CRF, Impedimentos e Parcelamento → Regularidade → Memória de Cálculo.
Sobre a instabilidade
Caso tenha ocorrido um desligamento, e o empregador tenha feito pagamento de valores via GRF em função deste e o valor ainda não tenha sido abatido do parcelamento automaticamente, será necessário fazer a regularização de forma manual.
Na aba Regularizar Parcelamento, o empregador pode baixar o débito relacionado ao trabalhador no parcelamento, para o qual já tenha realizado o depósito.
Muitas empresas tenham relatado instabilidade neste novo ambiente disponibilizado pela Caixa, relatando dificuldades na geração da guia para efetuar o seu pagamento. Devido a isso, a Caixa apresentou outras alternativas de emissão das guias por meio da Mensagem Institucional NSU 2021037 publicada no dia 5/7, já divulgada pelo CFC. Todavia, em decorrência da instabilidade no portal da CEF, essas opções alternativas não estão surtindo muito efeito.
Sendo assim, orientamos que caso tenha qualquer dificuldade devido a esta instabilidade do ambiente, entrem em contato com o Suporte da Caixa.
Ficou alguma dúvida sobre o parcelamento do FGTS? Assista a live que preparamos sobre esse assunto e tiramos as principais dúvidas.
Leia em nosso blog sobre o resumo das principais alterações trabalhistas por conta da COVID-19
Quer continuar aprendendo com os conteúdos da Alterdata? Então siga as nossas páginas nas redes sociais e acompanhe as novidades por lá! Estamos no Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter e YouTube!