Ícone do site Blog Alterdata

Operação GILRAT – Malha Fina PJ

Operação GILRAT

O leão tá acordado e trabalhando! Depois da Operação Falso Simples, a Receita Federal agora deu início a Operação GilRat decorrente das malhas de PJ. Nessa malha a RFB constatou indícios de irregularidade em 6.953 empresas, totalizando R$ 242 milhões de valores não recolhidos.

A RFB enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pela empresa, através da Caixa Postal do eCac, para que as empresas possam fazer as correções necessárias na GFIP e recolher os valores pendentes.

⚠️ A empresa que receber a comunicação não precisa se dirigir até uma unidade da Receita Federal, basta corrigir a GFIP e regularizar o débito.

❌ Caso a empresa não concorde com as divergências verificadas deve aguardar a próxima fase para apresentar a impugnação ao auto de infração.

O que o DP deve verificar?

☑️ Consulte as GFIPs transmitidas;
☑️ Verifique o FAP, CNAE Preponderante e RAT informado;
☑️ Verifique se os trabalhadores expostos a agente nocivo foram informados com a respectiva ocorrência e recolhido o RAT Adicional.

⚠️ Importante! Não basta recolher as diferenças de valores. É preciso retificar a GFIP, pois é ela que compõe o débito na RFB para o ano da malha (2018).

⚠️ Outro detalhe: se a empresa verificar inconsistência, é importante também analisar os anos seguintes, pois a malha está apurando o ano de 2018, mas posteriormente a RFB irá avançar e os juros só aumentam com o passar do tempo.

O eSocial Simplificado irá reduzir muitas situações assim, uma vez que as informações de FAP e RAT serão usadas de acordo com a base governamental, considerando o CNPJ e CNAE informado pela empresa, mas isso não exclui a necessidade do DP estar atento e conferir as informações prestadas ao Governo.

Ficou com alguma dúvida sobre a Operação GILRAT?

Leia também: DCTFWeb: Obrigatoriedades, regras e prazos

Esse texto sobre o Novo Benefício Emergencial foi uma colaboração do Professor Guilherme Santos do E agora, DP?

Sair da versão mobile