Com a entrada do eSocial muitas novidades começaram a surgir ao longo do percurso da área de departamento pessoal. Uma dessas novidades está relacionada aos empregadores pessoa física que deverão ter atenção a uma mudança importante que entrará em vigor de forma obrigatória a partir de 15/Janeiro/2019, que é o cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) substituindo assim o CEI (Cadastro Específico do INSS).
Mas, o que você precisa realmente saber sobre esse novo tipo de inscrição? Acompanhe abaixo os pontos mais importantes sobre o assunto.
Quem está obrigado a cadastrar o CAEPF?
Se você é pessoa física que possui empregado, deverá realizar o cadastro no CAEPF e atribuir todas as atividades econômicas exercidas a essa inscrição para que a Receita Federal possa administrar as informações referentes as atividades que envolvem pessoas físicas em todo o país.
Caso você seja produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária ou pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física também deverá fazer o cadastro de forma obrigatória a partir de 15 de Janeiro de 2019 portanto, fique atento ao prazo.
Ainda estão obrigados o titular de cartório, o segurado especial e o equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.
Como fazer o cadastro no CAEPF?
Para realizar o cadastro no CAEPF é bem simples. Você deverá acessar o portal do eCac ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de até 30 dias após o início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Pelo portal do eCac, você deverá informar o número do CEI para fazer a migração e preencher os campos obrigatórios lembrando que a data de início se refere a data de início da atividade e não a data que você está efetuando o cadastro, fique atento! Após realizar o cadastro, você poderá emitir o comprovante de situação cadastral para ter certeza que sua inscrição foi realizada com sucesso.
Quantos CAEPF posso ter?
Você poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF sim! Aliás, para produtor rural com mais de uma propriedade rural não só pode como deve cadastrar um CAEPF para cada imóvel rural e mesmo que o produtor tenha funcionários administrativos, estes podem ser vinculados ao mesmo CAEPF onde os funcionários que estão na atividade rural estão alocados.
E se não for produtor rural? Bom, se você for empregador pessoa física com atividade de natureza urbana deverá cadastrar um CAEPF para cada estabelecimento porém deverá ter funcionário vinculado a cada um dos estabelecimentos, ok?
Agora, se você for segurado especial, poderá cadastrar mais de um CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais cadastrados não seja superior a 4 módulos fiscais.
Como fica no eSocial e na SEFIP?
Agora vamos para um ponto impactante diante de toda essa mudança. De acordo com o cronograma, as pessoas físicas entrarão no eSocial com o envio de tabelas a partir de 10 de Janeiro/2019 onde o CAEPF será relacionado no evento S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos porém, esses empregadores ainda deverão informar os valores de FGTS e INSS através da SEFIP até Setembro/2019. O que ocorre é que na SEFIP não existe campo para informar o CAEPF portanto, neste período será utilizado simultaneamente o CEI para a SEFIP e o CAEPF para o eSocial. A partir de Outubro/2019, com a entrada da DCTFWeb e GRFGTS, será utilizado somente o CAEPF.
Quantas mudanças, não é mesmo? Precisamos ficar atentos e buscar as informações necessárias para encarar essa nova realidade que é o eSocial. Se você quiser saber mais um pouquinho sobre CAEPF, a norma que o regulamenta é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
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