Esquecer de declarar Imposto de Renda traz sanções, mas há maneiras de corrigir o lapso antes de sofrer restrições pesadas em seu CPF (que vão complicar a sua vida civil). Considerando que, em 2019, mais de 29 milhões de brasileiros não entregaram sua declaração de Imposto de Renda no prazo, muitas pessoas vão precisar das informações do artigo de hoje.
Se você está entre os atrasados deste ano, ou se simplesmente deseja entender as regras do Fisco, continue conosco e confira agora o que fazer no caso de se esquecer de declarar Imposto de Renda!
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda se estendeu de 7/2 a 30/6, às 23h59, horário de Brasília. Mas quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Deve prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis no ano acima de R$ 28.559,70. Nessa conta, entra a soma de todas as receitas, como salários, aluguéis e aposentadoria, por exemplo.
Mas essa não é a única situação. Existem muitas outras variáveis que qualificam o contribuinte para apresentar obrigatoriamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF). São estas:
- ter recebido mais de R$ 40 mil anuais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como retorno de caderneta de poupança ou indenização trabalhista);
- ter obtido receita com venda de bens (casa, apartamento ou veículos, por exemplo) ou realizado operações em bolsa de valores (B3);
- ter recebido acima de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou ter compensado no ano-calendário (ano a que se refere a declaração) prejuízo rural de anos anteriores (ou do próprio ano);
- ser proprietário de bens em valor acima de R$ 300 mil;
- passar a ser residente no Brasil e estar nessa situação em 31/12 do ano-calendário;
- vender um imóvel e comprar outro dentro do prazo de 180 dias, tendo optado pela isenção de IR no momento da venda.
Quais são as consequências de não declarar Imposto de Renda no prazo?
“Não declarei Imposto de Renda!” Se você se encaixou em pelo menos uma das opções acima, mas perdeu o prazo de entrega da declaração, a consequência imediata é que seu CPF ficará com status de “pendente de regularização”. Com isso, sua vida financeira pode se complicar.
Na prática, um contribuinte com CPF pendente de regularização:
- não pode fazer um empréstimo;
- não compra a prazo nas lojas;
- não consegue obter certidão negativa para vender/alugar um imóvel;
- não está apto a tirar passaporte (e, portanto, não consegue sair do país);
- não pode prestar concursos públicos;
- até a movimentação bancária de sua conta-corrente fica comprometida.
Problemão, certo?
Mas há ainda consequências financeiras. O contribuinte que perdeu o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda não escapará de pagar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido (ou fração de atraso). Se houver imposto a restituir e a multa não for paga, os encargos serão descontados do valor a receber.
Essa multa é de R$ 165,74, no mínimo, chegando até 20% do imposto devido. Ou seja, se o imposto devido foi R$ 100,00, a multa será de R$ 165,74. Se o imposto devido foi R$ 0,00 (mas havia a obrigação de declarar), a multa será também R$ 165,74. Por outro lado, se seu imposto devido for de R$ 12.000,00, a multa será de R$ 120,00 por mês de atraso, limitado a R$ 2.400,00.
Até as 17h de 23/4, 13 milhões de brasileiros ainda não tinham entregado suas declarações de ajuste anual de IRPF.
Não declarei Imposto de Renda: pago a multa e não preciso declarar?
A multa não elimina a necessidade de entregar a declaração. Até porque você precisa dela para gerar o DARF.
Em geral, a partir do dia 2/5, a Receita Federal volta a aceitar declarações. Você necessitará então baixar o programa IRPF no site da Receita. Caso já tenha baixado, deve atualizar a versão: ao carregar o programa já baixado, o próprio aplicativo abrirá uma janela exigindo a atualização.
Quem se esquecer de declarar Imposto de Renda deverá preencher normalmente as informações solicitadas em cada uma das abas do programa (em caso de dúvidas, veja nosso tutorial sobre como preencher declaração de Imposto de Renda).
Ao enviar sua declaração, surgirá a “notificação de lançamento de multa”. Caberá ao contribuinte gerar o DARF para pagamento da sanção. O caminho é: aba “Imprimir”, menu “DARF de multa por Entrega em Atraso”, dentro do próprio programa.
O prazo para pagamento é de 30 dias após a remessa das informações à Receita Federal. Encerrado esse período, passam a incidir juros de mora sobre o valor devido, com base na Selic.
Além dessa forma mais comum (preenchimento da declaração no programa da Receita), é possível também prestar contas por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” (para dispositivos móveis, disponível no Google Play e Apple Store) ou diretamente no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
É preciso destacar que estamos falando até agora apenas do pagamento da multa pela não entrega da declaração no prazo estipulado. Se você tiver imposto a pagar, o atraso desse pagamento (após dia 30/4) também acarreta encargos. Nesse caso, multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido, além de juros equivalentes à Selic acumulada (desde 1/5 até o pagamento da cota única ou de cada cota parcelada).
Portanto, se você acordou desesperado depois do dia 30/4 lembrando que não declarou Imposto de Renda, é preciso fazer o preenchimento das informações, a geração do DARF e o pagamento das multas o quanto antes.
E quem declarou, mas errou no preenchimento? É possível alterar a declaração de IR já enviada?
Se você declarou o Imposto de Renda mas se esqueceu de inserir alguma informação, a correção é mais simples. Basta acessar o mesmo programa usado para enviar a declaração e clicar sobre seu nome.
Clique em “identificação do contribuinte” e selecione, logo no início da tela, a opção “declaração retificadora”. Você terá de digitar o número do recibo da declaração a ser retificada, fazer as alterações e reenviar normalmente.
Em média, após cerca de 10 dias da entrega, você já consegue verificar se caiu na malha fina por meio do e-CAC, cuja entrada se dá via Certificado Digital ou geração de código de acesso.
Não se esqueça de que existem investimentos e proteções financeiras isentos de IR, caso do seguro de vida. Clique aqui para descobrir como declarar corretamente seguro de vida no IR.
Por fim, vale lembrar também que quem não paga o valor devido, omite rendimentos ou informa despesas dedutíveis falsas pode incorrer em crime de evasão fiscal. A pena prevista é de até 5 anos de prisão, além de multa de até 150% do valor sonegado.
“Não declarei Imposto de Renda, perdi o prazo, o que faço agora?” Se você acordou com esse dilema em mente, mas conseguiu sanar suas dúvidas por aqui, divida nossas orientações com seus colegas, amigos e familiares: compartilhe nosso conteúdo agora em suas redes sociais!
Quer saber mais sobre Imposto de Renda? Leia nosso artigo: Bens imóveis e a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.