Para quem está enquadrado na categoria, ultrapassar o limite do MEI previsto como faturamento máximo representa uma grande responsabilidade. Afinal, esse momento sinaliza que a empresa individual está crescendo e, como diria o personagem Tio Ben, no filme Homem-Aranha, “grandes poderes, grandes responsabilidades”.
Isso porque a categoria de Microempreendedor Individual foi criada em 2008 justamente para incluir uma imensa parcela da população que trabalhava na informalidade. Tudo indica que a fórmula está sendo bem-sucedida, já que, em 2020, o governo registrou um novo recorde de empresas abertas: dos 3,3 milhões de novos CNPJs, 2,6 são MEIs.
Por outro lado, a categoria também tem como objetivo favorecer o crescimento da atividade empresarial a partir da inclusão de novos contribuintes. Assim, ganha a sociedade e ganha quem trabalha por conta própria, pois fica em condições de crescer dentro da lei.
Veja a seguir o que acontece quando o MEI prospera e, por isso, é obrigado a aderir a uma outra categoria empresarial!
Qual é o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais?
Toda empresa legalmente constituída precisa escolher um regime tributário, pelo qual são estipuladas as regras para apuração e coleta de impostos. Nesse sentido, o critério é sempre o faturamento da empresa, que, dependendo dos limites previstos, a tornará elegível ou não para certos regimes.
Para optar pelo regime de Lucro Presumido, por exemplo, uma empresa não pode faturar mais que R$ 78 milhões. Nesse caso, ela passa obrigatoriamente a ser tributada pelo regime de Lucro Real — logo, por regras distintas.
Sendo assim, um dos benefícios do MEI é que, embora seja automaticamente enquadrado numa versão especial do Simples Nacional, ele paga menos impostos do que outros tipos de empresa. A razão para isso é seu limite de faturamento, o mais baixo de todos: R$ 81 mil ou R$ 6.750,00 mensais, desde que a empresa seja constituída em janeiro.
Extrapolei o limite do MEI: qual é o próximo passo?
Outra vantagem que os MEIs têm é a carga reduzida de obrigações contábeis. Eles não precisam, por exemplo, fechar balancete, tampouco publicar Demonstrativos de Resultado de Exercício (DRE). No entanto, para usufruir desses benefícios, não podem ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais ou ter um faturamento mensal médio superior a R$ 6.750 mensais.
Por isso, embora não haja a necessidade de ter contador nem de realizar complexas operações contábeis, é sempre recomendável que o MEI controle seu fluxo de caixa. Isso porque o limite previsto envolve todas as receitas obtidas, portanto, não considerando as deduções e descontos inerentes à atividade.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento, ele precisará pedir o desenquadramento, aderir a uma nova categoria de empresa e a um novo regime tributário. De qualquer forma, existem certos critérios que devem ser observados antes de confirmar se realmente é hora de desenquadrar ou não, conforme veremos a seguir.
Confira se excedeu 20% do limite
Sendo R$ 81 mil o teto de faturamento para o MEI, seria esperado que quem fature, por exemplo, R$ 81.001,00 seja automaticamente retirado dessa categoria, certo? Nem tanto. Existe uma margem de 20% a ser aplicada para que o Microempreendedor Individual esteja efetivamente em uma margem que o exclua da categoria.
Nesse caso, o valor de R$ 81 mil é apenas uma referência, já que, na verdade, o MEI só é automaticamente desenquadrado se alcançar o faturamento de R$ 97.200,00 — afinal, 20% de 81 é 17,2. Porém, se isso acontecer antes de dezembro, você deverá continuar pagando a sua DAS-MEI mensal normalmente. Os ajustes a serem feitos passarão a valer a partir do próximo ano.
Emita online a guia DAS complementar no mês de janeiro
Como você acaba de ver, as mudanças para o MEI que ultrapassa o teto previsto só começam a valer no ano seguinte. Será a partir de janeiro que o ex-Microempreendedor deverá, então, emitir a chamada guia DAS complementar para pagar o imposto incidente sobre o faturamento extra.
Cabe destacar que essa guia deve ser emitida sempre que o limite de R$ 81 mil for ultrapassado. A diferença é que não há desenquadramento quando o MEI não ultrapassar os R$ 97.200,00 de faturamento. Assim, ele deverá pagar um percentual de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento excedente.
Recolha seus impostos como Microempresa
Agora você já sabe que só deverá mudar de categoria empresarial se vier a faturar R$ 97.200,00 ou mais dentro de um ano. Nesse caso, deverá aderir ao regime tributário Simples Nacional, destinado a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e EIRELI.
Embora ele seja muito mais simples se comparado com regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, traz novos elementos que, para um MEI, podem ser bem mais complexos de tratar. E um deles é a apuração e cobrança de impostos pelo sistema de faturamento proporcional.
Em resumo, por essa regra uma empresa que fatura R$ 100 mil não será tributada da mesma forma que uma que fature R$ 360 mil. Ao montar um negócio considerando a nova realidade, o MEI precisará se planejar com muito mais cuidado, tendo em vista o maior peso dos tributos sobre suas atividades.
Como é feito o desenquadramento da Microempresa Individual?
É altamente recomendado que o Microempreendedor em vias de pedir ou ser obrigado ao desenquadramento faça um minucioso planejamento fiscal. Junto a isso, vale ficar atento às duas maneiras que o desenquadramento pode ser feito, conforme descrito nos tópicos abaixo. Veja como fazer!
Opção própria
Imagine que você chegou em junho e o seu faturamento já está próximo dos R$ 97.200,00. Nesse caso, pode se antecipar e, antes do fim do ano, solicitar no Portal do Empreendedor o seu desenquadramento.
Assim, os efeitos só vão valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A exceção é quando o pedido de desenquadramento é feito em janeiro. Daí as mudanças passam a valer para o mesmo ano.
Comunicação Obrigatória
Há ainda a comunicação obrigatória, prevista em outras quatro situações distintas. São elas:
- contratação de mais de um funcionário;
- inclusão de um sócio na empresa;
- abertura de filial;
- atividade exercida não prevista no CNAE para MEI.
O desenquadramento, se considerarmos os casos acima, passa a valer não no próximo ano, mas no mês seguinte em que a alteração foi realizada.
Note que, caso o desenquadramento seja motivado por ultrapassar o limite do MEI, você pagará impostos retroativos, ou seja, relativos ao faturamento do ano passado. Por isso, não deixe de controlar suas finanças mensalmente. Assim, quando tiver que pagar mais impostos, vai estar pronto para dar conta do recado.
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