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Férias Coletivas: Legislação, como funciona e o cálculo correto

Aprenda a calcular Férias Coletivas

Podemos dizer que as Férias Coletivas é a possibilidade de um empregado obter férias por direito antes de completar seu período aquisitivo, ou seja, antes de trabalhar 12 meses para a empresa.

Concede-las é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do funcionário aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação. O procedimento acontece em substituição ao modelo normal de concessão de férias. Nesse caso, ao final do benefício, reinicia-se o período aquisitivo de 12 meses, que é o espaço de tempo até a próxima concessão.

Férias coletivas podem representar uma grande aliada no planejamento empresarial, já que podem ser utilizadas como opção estratégica em momentos como festas de fim de ano, por exemplo, a fim de que os colaboradores possam aproveitar datas festivas, ou até em períodos de casos de pouca demanda na empresa, adequando o número de funcionários à demanda do mercado para não gerar um impacto negativo.

Base legal está no art. 139 CLT e diz que as férias coletivas podem ser concedidas:

Portanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente.

Quantos dias a empresa pode conceder de férias coletivas?

Assim como o período de férias individual, as férias coletivas podem ser concedidas em 2 períodos distintos. Cada período deve ser de mínimo 10 (dez) dias e no máximo de 30 (trinta) dias.

Detalhes Importantes:

Exemplificando:

Empresa concederá férias coletivas de 10 dias em dezembro do ano de 2020, mas o empregado Rodrigo foi admitido em 01/10/2020, ou seja, não trabalhou durante todo o período aquisitivo.

Como ficará o seu período aquisitivo?

Meses trabalhados até a concessão das férias:

Outubro /2020 – 1/12 avos = 2,5 dias de férias (30 dias / 12 meses = 2,5). Ou seja a cada mês trabalhado, um empregado adquire o direito a 2,5 de férias.

Quais são os cuidados que a empresa precisa tomar ao conceder esse tipo de férias?

A comunicação deve ser feita aos principais envolvidos:

Detalhes Importantes:

Com a modernização ao portal gov.br, hoje já é possível fazer a comunicação das férias coletivas pra Secretaria de Trabalho ONLINE?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

“Vimos através desta comunicar as férias coletivas da empresa XXXXXX, nos moldes do art. 139 da CLT.”

Anexar o comunicado das férias coletivas (só pode ser em PDF ou ZIP e está limitado a 50 MB).

Agora, só enviar a solicitação e aguardar a análise.

Ainda tem dúvidas sobre férias coletivas? Deixe nos comentários que vamos responder.

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Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?

Confira a live que preparamos sobre a férias coletivas :

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