O Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu o cronograma de implantação do eSocial, confirmando a obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais).
Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.
O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.
A medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos compostos por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.