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Veja o que precisa saber sobre o EFD-Contribuições

O que saber sobre o EFD-Contribuições

O avanço tecnológico beneficiou bastante os processos contábeis dentro das empresas. Uma dessas principais alterações foi a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Das diversas obrigações que fazem parte desse pacote, a EFD-Contribuições é um dos principais desafios às organizações.

A vantagem óbvia, porém, é a digitalização do processo, que removeu boa parte da papelada trabalhosa dos meios convencionais. Por outro lado, a exigência ligada à transparência e exatidão das informações é ainda maior, uma vez que uma interpretação equivocada dos registros pode trazer consequências prejudiciais à saúde financeira e reputação do negócio.

Neste artigo vamos levantar as principais informações sobre a EFD-Contribuições. Entenda quem é obrigado a gerar o arquivo, quem está isento e quais são os erros mais usuais observados no processo que você precisa evitar.

O que é EFD-Contribuições?

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é um dos três pilares do SPED — formado também pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o SPED Contábil (ECD). Existem outras vertentes e projetos que compõem o SPED, como a EFD – REINF, mas a ideia geral é criar uma integração entre os fiscos municipal, estadual e federal, unificando o processo de escrituração fiscal.

Dessa forma, substituem-se os documentos físicos, em papel, por arquivos eletrônicos, muito mais fáceis de gerenciar, analisar e armazenar. A EFD-Contribuições foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, em julho de 2010. À época, era chamada de EFD — PIS/COFINS e seu objetivo fundamental era apresentar a apuração dessas duas contribuições.

Em 2011, porém, ocorreu a desoneração da folha de pagamentos e a criação da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Com isso, a Receita Federal precisou inserir a apuração da CPRB dentro de algum tipo de Escrituração Fiscal, e a escolhida foi a EFD. Assim, a IN nº 1.252 mudou essa nomenclatura para EFD-Contribuições porque, além do PIS e da COFINS, passou a incluir também a CPRB.

Para quem é obrigatório a geração do arquivo e quem está dispensado?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e o artigo 2º do Decreto nº 6.022/2007, são obrigadas a adotar o EFD-Contribuições:

Quem está isento de enviar o EFD-Contribuições?

Entre as principais entidades alistadas que não precisam fazer a escrituração, estão:

Quais são os impostos apurados no EFD-Contribuições?

Como pontuamos, são três os impostos apurados pela escrituração, sobre os quais você entenderá melhor agora.

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm natureza tributária. Servem para financiar o abono salarial, o seguro-desemprego e a participação de trabalhadores nas receitas de órgãos públicos e entidades.

Existem três modalidades de recolhimento:

CPRB

Trata-se da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que serve para custear a Previdência Social. Veio como objetivo desonerar a folha de pagamento.

Cofins

É a Contribuição para a Seguridade Social. Ela foi criada para arrecadar recursos a fim de financiar a Previdência Social e o Sistema de Saúde Pública. É calculada sobre a receita bruta da empresa, independentemente da atividade.

Como funciona o EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições faz parte do SPED Fiscal. A apresentação, portanto, deve ser enviada mensalmente pela internet até o décimo dia útil do segundo mês posterior ao mês de referência. Por exemplo, a EFD-Contribuições de janeiro deve ser enviada até 13 de março.

Além disso, é necessário que um representante legal da empresa, ou procurador, assine digitalmente o arquivo. É preciso guardar o arquivo digital da EFD-Contribuições (no formato txt.) pelo prazo determinado por lei. O contribuinte ainda permanece na obrigação de armazenar os documentos que dão base ao que foi registrado no arquivo digital enviado.

Quem atrasa ou não envia o arquivo, ou apresenta erros no registro, sofrerá penalidades conforme determinado pela Lei 8.218, de 1991 (atualizada pela Lei 13.670, de 2018).

Quais são os erros mais cometidos e como evitá-los?

Para evitar as penalizações, é preciso atentar aos erros mais frequentes cometidos pela maior parte dos contribuintes:

Em relação ao envio da EFD zerada, muitas empresas fazem isso por não dar tempo de apresentar no prazo, então, preferem enviar e retificar depois. O risco disso é que, a retificação não terá valor caso o arquivo enviado já tenha sido alvo de análise nos procedimentos de fiscalização.

É sempre importante também cuidar das notas de documentação evolutiva da EFD, pois as alterações são regularmente feitas, e as empresas precisam se adaptar para evitar penalizações.

Certamente, a EFD-Contribuições, assim como as demais obrigações que compõem o SPED, representou um grande progresso no setor contábil. A tendência é que os avanços tragam maior transparência, agilidade e exatidão às informações enviadas ao fisco.

Ainda tem dúvidas sobre a EFD-Contribuições? Então, deixe nos comentários, que nós respondemos!

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