Juntamos as principais dúvidas sobre o SPED ECD e elaboramos este material para você.
A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Baixe este material gratuitamente e aproveite o conteúdo.
![[E-BOOK] 10 principais dúvidas sobre o Sped ECD](https://blog.alterdata.com.br/wp-content/uploads/2022/04/ART-36387_Mockup-Tablet.png)