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Décimo Terceiro Salário – Segunda Parcela

Inteligência Fiscal

Assunto bem importante e muito falado nesta época do ano, o pagamento de 13º Salário ainda pode gerar algumas dúvidas, especialmente em situações de pagamento parcelado. Sobre os procedimentos para cálculo da segunda parcela do 13º salário, devido a partir do dia 01 até o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que se 20 de dezembro não for um dia útil, o pagamento deve ser adiantado para o dia útil imediatamente anterior ao dia 20.

A segunda parcela tem como base a remuneração bruta do 13º salário correspondendo ao direito dos avos adquiridos a cada 15 dias trabalhados dentro de cada mês durante o ano, equivalendo 1/12 avos a cada mês.

Salário variável

Em remunerações variáveis como horas extras, comissões, adicional noturno e outras, é feita a médias das remunerações variáveis até novembro. Quando o empregado recebe salário fixo mais as remunerações variáveis, são somadas à média calculada as remunerações variáveis na parte fixa. Como a segunda parcela do 13º salário é paga até o dia 20 do mês de dezembro, os valores variáveis referentes ao mês de dezembro que não foi fechado, não entram na segunda parcela. Entretanto, ao fechar o mês de dezembro, devem ser recalculadas as médias contando com o mês 12 e pagando as diferenças até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Encargos Sociais

Na segunda parcela é calculada a contribuição previdenciária sobre o valor total da remuneração do 13º salário, sem qualquer abatimento do adiantamento, e em separado das contribuições da folha de pagamento. Também é recolhido o FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário, sendo aplicada a alíquota sobre o valor bruto do 13º e abatendo o FGTS já contribuído na primeira parcela.

Cálculos

A) O empregado com salário mensal de R$ 3.300,00, em novembro/2017 recebeu a primeira parcela do 13º salário no valor de R$ 1.650,00. Considerando que ele tem um dependente, o valor da segunda parcela corresponderá a:

13º salário bruto: R$ 3.300,00

Desconto: INSS: R$ 3.300,00 x 11% = R$ 363,00

Cálculo do IRRF

Rendimento bruto a ser considerado: R$ 3.300,00

R$ 3.300,00

(-) R$ 189,59 (dependente)

(-) R$ 363,00 (INSS)

R$ 2.747,41(base de cálculo)

(x) 7,5% (alíquota)

R$ 206,05

(-) R$ 142,80 (parcela a deduzir)

R$ 63,25

13º salário líquido: R$ 3.300,00 – R$ 363,00 – R$ 63,25 = R$ 2.873,75

Primeira parcela (adiantamento): R$ 1.650,00

Valor da segunda parcela a receber (valor líquido): R$ 2.873,75 – R$ 1.650,00 = R$ 1.223,75

B) Para o empregado que recebe salário fixo mais variável, apura-se a média mensal da parte variável, adicionando o resultado à parte fixa.

Assim, supondo que a primeira parcela do 13º salário tenha sido de R$ 825,00, que o salário fixo do mês de dezembro/2017 seja de R$ 1.650,00, e que a média mensal de comissões mais DSR seja de R$ 690,00, a segunda parcela corresponderá:

13º salário bruto (salário fixo + média das comissões):

R$ 1.650,00 + R$ 690,00 = R$ 2.340,00

Desconto:

INSS: R$ 2.340,00 x 9% = R$ 210,60

Cálculo do IRRF

Rendimento bruto a ser considerado = R$ 2.340,00

Dependentes: 2 x R$ 189,59 = R$ 379,18

R$ 2.340,00

(-) R$ 210,60 (INSS)

(-) R$ 379,18 (dependentes)

R$ 1.750,22 (base de cálculo)

IRRF = Isento

13º salário líquido: R$ 2.340,00 – R$ 210,60 = R$ 2.129,40

Primeira parcela (adiantamento) = R$ 825,00

Valor da segunda parcela a receber (valor líquido): R$ 2.129,40 – R$ 825,00 = R$ 1.304,40.

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