Já recebeu uma publicidade não solicitada e ficou se perguntando como conseguiram seus dados? Pois é, isso acontece com muita gente, diariamente e gera um alerta para o tratamento de dados de consumidores.
É possível que empresas estejam aplicando a base legal do consentimento para manter e utilizar dados coletados mediante o preenchimento de formulários, pesquisa de produtos ou serviços, por exemplo, sem se atentar para as regras bastante específicas quanto a essa base legal, descritas nos artigos 7º e 8º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Segundo a LGPD, para que se possa utilizar o consentimento do titular de dados como base legal:
- ele precisa ser fornecido por meio escrito ou qualquer outro que demonstre manifestação de vontade do titular. Manifestação de vontade significa que a pessoa que está fornecendo o consentimento entende o que está fazendo e mesmo assim decidiu, por livre e espontânea vontade, seguir.
- deve referir-se a finalidades específicas para o tratamento de dados, ou seja, não é válido o consentimento quando aplicado a quaisquer finalidades de tratamento identificadas durante a relação entre o titular e o controlador.
- deve-se permitir e assegurar a revogação desse consentimento a qualquer momento, o que cessa, imediatamente, o tratamento de dados.
Além disso, a LGPD afirma que “é vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento” (art. 8º, §3º, LGPD). Vício, no direito, é toda prática que afeta a compreensão da situação e, por consequência, impede a manifestação real da vontade da pessoa, ou seja, é aquela prática que conduz a decisão da pessoa para o lado mais proveitoso para o terceiro interessado.
Por essas razões, nem sempre o consentimento será uma base legal interessante. Utilizá-la deve ser, sempre que possível, o último recurso, já que é burocrática para se conseguir, pode ser retirada a qualquer momento e, além disso, caberá sempre ao controlador a obrigação de provar que seguiu todas as regras para seu uso.
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