Em geral, os empregadores conhecem as obrigações trabalhistas que devem cumprir em relação ao seu quadro de funcionários: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, muitos gestores têm dúvidas no que se refere à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e de que modo ela vincula a instituição.
Ao contrário do que muitos pensam, a CCT não apenas obriga a organização em alguns deveres, interferindo na folha de pagamento, como também determina penalidades em caso de descumprimento do acordo contido no documento.
Pensando nisso, e tendo em vista os questionamentos comuns acerca dos reflexos da Convenção Coletiva de Trabalho, elencamos alguns esclarecimentos sobre o assunto. Não deixe de conferir!
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho e qual a sua importância?
A CLT é o documento legal responsável por equilibrar as relações trabalhistas, estabelecendo benefícios mínimos ao colaborador e fornecendo à empresa parâmetros de negociação de cláusulas, direitos e deveres em um contrato de trabalho. Por outro lado, nem sempre a CLT consegue abarcar todas as demandas específicas do mercado e das empresas — a exemplo da necessidade de uma jornada de trabalho alternativa.
Nesse sentido, a CCT é uma importante ferramenta para que seja possível ajustar e negociar termos. Trata-se de um acordo firmado entre dois sindicatos: o patronal, que representa uma categoria econômica, e o dos trabalhadores. Nesse caso, o documento que firmará o pacto acerca da relação de trabalho valerá para toda uma categoria profissional de determinada região.
Podem ser negociados direitos como piso salarial, jornada diária, valor mínimo de horas extras, entre outros. Para que o acordo tenha efeito, é necessário que haja assembleia realizada pelo sindicato dos profissionais, na qual serão discutidas as principais reivindicações. Posteriormente, constitui-se uma assembleia geral com o sindicato patronal e, em caso de consenso, o documento é assinado com prazo máximo de dois anos.
Quais são as diferenças entre CCT e Acordo Coletivo de Trabalho?
Muitos gestores, ao terem contato com a definição de CCT, podem se perguntar qual é, então, a diferença para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como visto, a convenção é um pacto entre sindicatos e que terá reflexos em toda uma categoria profissional, independentemente da empresa na qual ela está inserida. Já o ACT é aquele firmado entre o sindicato dos trabalhadores com uma ou mais organizações.
Trata-se do pacto que reflete os interesses de determinada categoria profissional em relação a uma ou mais instituições apenas. Dessa forma, as condições de trabalho estabelecidas valerão aos empregados das empresas participantes. Pode-se assim dizer que a CCT é mais abrangente que o Acordo Coletivo de Trabalho, uma vez que tem reflexos para todos os funcionários e instituições vinculadas aos sindicatos.
Como a CCT influencia a folha de pagamento?
Tanto a CCT quanto a ACT, nos termos do artigo 611-A, têm prevalência em relação à lei quando dispõe, entre outros, sobre:
- jornada de trabalho e intervalo intrajornada;
- banco de horas;
- regime de sobreaviso, teletrabalho e contrato intermitente;
- prêmios de incentivo e participação nos lucros.
Não podem ser objeto do acordo a supressão de direitos básicos, como férias remuneradas, salário mínimo, licença maternidade, FGTS e outros benefícios constitucionais indispensáveis à dignidade e segurança do trabalhador. Ainda assim, como se pode notar a partir dos tópicos passíveis de negociação elencados acima, a empresa e o RH devem estar atentos a possíveis pagamentos em decorrência da CCT.
A CLT estabelece o limite de jornada de 8 horas diárias ao trabalhador. Uma convenção coletiva que vincula profissionais ativos na empresa, no entanto, pode definir de forma diversa respeitando as regras gerais, a exemplo dos trabalhadores em escala de 12 x 36 horas. Portanto, é importante estar atento à forma de cálculo de horas extras nesses casos.
Também é essencial saber discriminar valores referentes ao vale-alimentação e refeição, cálculos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), além dos demais direitos dispostos na CLT. É fundamental que a instituição mantenha uma organização a fim de diferenciar os colaboradores vinculados à eventual CCT e os demais — para fins de cálculo de verbas e de outros benefícios devidos.
O que acontece quando a CCT é descumprida?
De acordo com a CLT, a convenção coletiva tem caráter normativo, ou seja, tem a mesma força de norma. Portanto, deve ser observada pela empresa quando esta tiver em seu quadro de funcionários profissionais vinculados ao acordo. Ainda, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 613, VIII, as convenções devem conter obrigatoriamente as respectivas penalidades.
Estas, por sua vez, podem incidir sobre os sindicatos, os empregados e também sobre as empresas em caso de violação do pacto contido no documento. Sendo assim, a consequência pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho pode variar em cada caso. Em geral, a não observância acarreta multas em valor especificado que se revertem em favor da parte prejudicada (normalmente o empregado).
Afinal, na maioria das vezes as obrigações contidas no documento ficam a cargo da instituição contratante em benefício das equipes. Sendo assim, vale ressaltar a importância de verificar as CCTs aplicáveis, uma vez que, além de influenciar a folha de pagamento, elas podem causar prejuízos financeiros, tal como o descumprimento de outros direitos previstos na CLT — FGTS, aviso prévio, salário mínimo etc.
As Convenções Coletivas de Trabalho são acordos que, sem dúvidas, devem ser observados pelas empresas. Isso porque podem influenciar a folha de pagamento, obrigando a organização à prestação de alguns direitos adicionais aos colaboradores. A não observância à CCT, por outro lado, pode dar causa a multas que afetam a vida financeira do negócio e sua sustentabilidade no mercado.
Desse modo, é crucial que os gestores e o RH mantenham uma organização no cálculo do que é devido em relação aos direitos previstos na CLT, como férias coletivas e 13º salário. Ainda, é importante aplicar estratégias para verificar uma possível CCT firmada em favor de profissionais ativos. Se necessário, não hesite em contar com consultorias especializadas e ferramentas tecnológicas que auxiliam no gerenciamento da folha.
Gostou do conteúdo? Para ficar por dentro de mais artigos como este, não deixe de seguir a Alterdata nas redes sociais — estamos no Facebook, LinkedIn, Twitter e Instagram!