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DP 2022 : Atualizações importantes

Checklist DP

Todo início de ano o Departamento Pessoal deve se atentar a informações super importante e algumas delas terão impacto para todo ano calendário. E nesse artigo, vamos falar de todas as obrigações e atualizações do DP para 2022 que vocês não podem deixar passar.

Vamos lá?

Salário mínimo nacional

A Medida Provisória 1.091/21, nos trouxe o novo salário mínimo nacional, que é de R$1.212,00.

Logo, você deverá realizar a alteração de todos aqueles que recebam o mínimo nacional (pró-labore e demais).

Se atente:

Impacto da Alteração eSocial

Para os empregados será gerado o evento S-2206 que é o evento de alteração contratual.

Para os contribuintes individuais (pró-labore etc) será gerado o evento S-2306 que é o evento de alteração contratual dos trabalhadores sem vínculo.

✳ Tabela INSS – A Portaria Interministerial MTP/ME n° 12 de 17/01/22 nos trouxe a Tabela de Contribuição para o INSS atualizada (para empregados, domésticos e avulsos)

A Alterdata realiza essa alteração para você, mas não custa nada conferir se estão todos atualizados…

Cálculo: Salário x Alíquota (c/ todas as casas decimais) – Parcela a Deduzir = INSS (com truncamento na segunda casa decimal)
Exemplo Salário R$ 1.900,56 = 1.900,56 x 9% = 171,0504 – 18,18 = 152,8704- Valor do INSS = 152,87
SALÁRIO FAMÍLIA – 2022



Salário-de-Contribuição (R$)Valor unitário da quota

Até R$ 1.655,98R$ 56,47



TABELA IRRF

Última atualização 2015.


Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36



Dedução por dependente R$ 189,59
Cálculo: Salário – INSS – Dependente X Alíquota – Dedução = IRRF
Dedução para aposentadoria R$ 1.903,98

FAP

Todo setembro temos a divulgação do % da alíquota FAP que iremos usar a partir de Janeiro do ano seguinte…

Já consultaram?

Dica: Use sempre o “bloqueado” caso esteja assim na sua consulta.

Impacto da Alteração eSocial

Caso houve alteração de %, altere no seu sistema, pois como sabemos o FAP não é mais enviado alteração ao eSocial, o governo buscará informação do próprio FAP Web, logo no seu sistema deverá estar com a mesma % pois caso não esteja, poderá dar diferença.

Se não houve, deixe como está.

Simples Nacional

Verificar as empresas que saíram ou passaram para o Simples Nacional em Janeiro.

Já realizou o ajuste no sistema quanto a tributação etc?

Impacto da Alteração eSocial

A alteração quanto a “tributação” da empresa irá impactar no seguinte evento:

Índices SEFIP e Tabela Auxiliar

Colegas do Departamento Pessoal! Esqueçam isso! As empresas dos grupos 1, 2 e 3 não precisam mais esperar atualização e nem realizar conferência das informações de INSS que estão no SEFIP. O que importa é a DCTFWeb e ponto final. A SEFIP agora é somente para FGTS e esses índices não são necessários para tal.

Produtores Rurais

Em janeiro o produtor deverá informar qual o tipo de recolhimento/opção que irá adotar, se pela Folha de Pagamento ou pela Comercialização da Produção.

Já conversaram com seus produtores e fizeram a decisão?

Temos visto muitos erros em relação as informações dos Produtores Rurais. Vale lembrar que o eSocial é pontual e a receita está de olho em relação aos tributos. Muitos produtores estão sendo fiscalizados e uma hora a conta chegará por esses diversos erros.

Caso tenham modificado seu tipo de contribuição deverá realizar o ajuste no sistema.

Impacto da Alteração eSocial

1 – Sobre a comercialização de sua produção

2 – Sobre a folha de pagamento

Desoneração da Folha de Pagamento

Também é em janeiro a decisão e se dá pelo pagamento da contribuição sobre a primeira competência do ano e é irretratável para todo o ano calendário, ou seja, uma vez que optou, só ano que vem em Janeiro para alterar novamente.

Impacto da Alteração eSocial

Na REINF terá impacto no R-1000 da mesma forma do eSocial realizar o ajuste se a empresa optou ou não pela desoneração, inserir uma vigência nova, se for o caso e mensalmente enviar o evento R-2060 com a informação da receita bruta, para que o valor da CPRB seja incluído na DCTFWeb.

Entrega do S-1299 das empresas sem movimento (grupo 1, 2 e 3) foi até 15/02.

Caso não tenha enviado, faça o quanto antes.

DICAS ANUAIS IMPORTANTES

DIRF 2022

Prazo de entrega até 28/02.

A DIRF deverá ser transmitida por meio do programa Receitanet. O Programa já está disponível no site da RFB.

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

Site para download: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf

Perguntas e Respostas DIRF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022

RAIS 2020/2021

Empresas do Grupo 1 e 2 não mais entregam a RAIS, já que a declaração foi substituída pelos envios ao eSocial, conforme portaria 1.127/2019, portanto nada de RAIS via programa para as empresas do grupo 1 e 2.

Já as empresas do Grupo 3 e 4 ainda precisam entregar a declaração, porém até a data de publicação desse artigo ainda não saiu o programa gerador e nem o prazo para entrega.

Importante:

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.

Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2021.

SST eSocial

Desde o dia 10/01 após inúmeras prorrogações e ajustes no cronograma, iniciou a 4ª fase do eSocial para as empresas dos Grupos 2 e 3.

Os eventos a serem enviados nessa fase são:

Prorrogação para 2023:

O Ministro do Trabalho através da portaria MTP 334/2022 trouxe a postergação efetiva para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021. A postergação se deu para que as empresas possam durante esse 1 ano, se adaptarem e não serão aplicadas penalidades.

Logo os eventos S-2220 e S-2240 só serão obrigatórios a partir de janeiro/2023. O cronograma do eSocial foi mantido pela Portaria 71.

Importante salientar que a CAT já foi substituída, logo não se faz mais o uso da CATWeb, somente o envio do S-2210 pelo eSocial, uma vez que esse evento não sofreu postergação.

Pollyana Tibúrcio

Professora e Consultora Trabalhista

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